Eleições para vereadores em 2020 serão o primeiro teste para os partidos políticos que pretendem atingir cláusula de barreira
A grande alteração nas regras eleitorais para as eleições municipais de 2020 é o fim das coligações partidárias para os cargos legislativos. Este será o primeiro pleito come esta regra, e resultado desse teste será um termômetro para os próximos pleitos, porque esta será a primeira eleição para o legislativo após a mudança e o resultado vai dizer se os partidos pequenos ainda têm força para se manterem vivos.
O advogado eleitoralista Cleone Meirelles explica que o fim das coligações proporcionais é importante porque tem como principal intuito reorganizar o sistema partidário e a quantidade de partidos que, hoje, soma 33 siglas registradas e ainda conta com outras em processo de formação, como é o caso do partido Aliança Pelo Brasil, do presidente da República, Jair Bolsonaro (hoje sem partido).
“Com o resultado desta eleição municipal os partidos menores terão uma noção do que vão enfrentar quando o fim das coligações for aplicado nas eleições de 2022. Porque as siglas estão enfrentando está reorganização do sistema partidário, e a tendência é que os partidos que têm mais representatividade permaneçam com o fim das coligações proporcionais. A partir daí os partidos menores, com a ausência de recursos, perdem a capacidade de conquistar assentos no legislativo municipal e, posteriormente, no legislativo estadual e federal”, pontua Cleone.
Esta alteração ainda é somada à inclusão da cláusula de barreira para os partidos políticos. A cláusula é progressiva e deve atingir o seu auge em 2030, quando há a possibilidade de diversos partidos perderem recursos, como o fundo partidário, o fundo eleitoral e o tempo de televisão para as legendas que não atingirem um bom desempenho nas eleições para o Congresso Nacional. Esta é, inclusive, uma das brechas para um deputado eleito poder sair de um partido que não atingiu a cláusula.
O fundo eleitoral é a principal fonte de financiamento dos partidos políticos durante as eleições. Meirelles explica que este fundo é dividido conforme a quantidade de cadeiras que um partido tem. “Hoje a maior parte dos recursos é dividida de acordo com a quantidade de cadeiras conquistadas no Congresso Nacional”, afirma.
“Quanto maior o número de cadeiras ocupadas no Congresso Nacional, maior quantidade de recursos tanto para o fundo partidário quanto para o fundo eleitoral”, explica Cleone Meirelles. Ele exemplifica na divisão dos recursos para o fundo eleitoral. A maior parte dos recursos, 48%, é distribuída conforme a quantidade de deputados federais; 35% distribuídos entre os partidos que elegeram ao menos um deputado no último pleito; 15% conforme a quantidade de representantes no Senado; e 2% distribuídos igualmente entre os partidos que atingiram a cláusula de barreira.
Número de cadeiras
Nada muda no que diz respeito ao quociente eleitoral, segundo o especialista. O cálculo será feito a partir da quantidade de votos válidos divididos pela quantidade de cadeiras. Uma vez encontrado o quociente eleitoral, para encontrar o quociente partidário, o número de votos conseguidos por um partido é dividido pelo quociente. O resultado, desprezando a fração, será número de cadeiras que uma chapa terá direito. Antes, com as coligações este número poderia ser distribuído entre um ou mais partidos.
Para a disputa para as prefeituras e para as demais candidaturas como senado, governadores e presidente nada muda também. Os partidos ainda podem fazer coligações a fim de conseguir maior tempo de televisão entre outros recursos.
Fim das coligações merece atenção de candidatos sem mandato
Como há uma janela partidária em abril para os vereadores com mandato, o advogado especialista em Direito Eleitoral Cleone Meirelles afirma que é importante haver um olhar mais atento dos políticos que pretendem concorrer a uma carga nas câmaras municipais.
Ele pontua que esta alteração pede que os pré-candidatos sem mandato avaliem muito bem por qual partido vão se candidatar. Isto porque haverá uma janela partidária em abril que vai permitir a mudança de partido dos vereadores com mandato. Como esses vereadores eleitos já têm um real potencial eleitoral e estão articulando para se reelegerem “os pré-candidatos precisam analisar muito bem esta articulação”, sugere Meirelles.
Além dos vereadores eleitos e dos pré-candidatos sem mandato, o especialista também diz que este potencial também precisa ser apresentado pelos partidos, que vão calcular quantos vereadores esta chapa poderá eleger. Os dirigentes partidários precisam acolher nomes com potencial eleitoral, para montar uma chapa competitiva.
Tudo isto precisa ser apresentado aos pré-candidatos, para que eles analisem a capacidade de votos, do partido e a capacidade que os outros postulantes têm para atingirem eleitores. “Quem se candidatar sem fazer um real estudo sobre este quadro pode não ser eleitor”, conclui.
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